
(Foto: Flickr – Mídia NINJA)
“A liberdade e a justiça não podem ser divididas segundo nossos interesses políticos. Não creio que se possa lutar pela liberdade de um grupo de pessoas e negá-la a outro.”
Coretta Scott King (escritora e feminista estadunidense)
O Código Penal Brasileiro tipifica três crimes contra a honra: calúnia (art. 138); difamação (art. 139) e injúria (art. 140). Caluniar alguém é imputar-lhe falsamente um fato definido como crime (pena: detenção de seis meses a dois anos e multa). Difamar alguém é imputar-lhe um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime (pena: detenção de três meses a um ano e multa). Injuriar alguém, por sua vez, é ofender sua dignidade ou decoro (pena: detenção de um a seis meses ou multa).
Neologismo recente na língua portuguesa,